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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Casamento Civil

O casamento civil é o mais econômico dos casamentos. é realizado no Cartório de Registro Civil e os noivos só precisam pagar uma taxa no cartório. O local comporta poucas pessoas (normalmente só parentes e amigos íntimos são convidados), o casamento é realizado durante o dia em local público, tem duração curta e a noiva não entra com vestido longo branco.
Para casar no civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes. A primeira vez para habilitar o processo e análise dos dados. Após trinta dias, comparecem pela segunda vez para a cerimônia. É importante lembrar que o processo no cartório civil deve ser realizado trinta dias antes da data escolhida para o casamento civil, pois, a cerimônia religiosa só pode ser realizada simultaneamente ou depois do casamento civil.
Os valores do casamento civil variam de estado para estado, mas são tabelados (valores fixados por lei), e  incluem processo, juiz de paz e certidão, realizado durante a semana, no cartório e em horário de atendimento ao público. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.
Caso os noivos queiram realizar o casamento civil junto com a festa, o juiz de paz costuma cobrar uma taxa extra para se deslocar até o local.

Documentos necessários para a realização do casamento civil:

Solteiros

Certidão de nascimento original
RG original
Declaração de duas testemunhas que atestando inexistência de impedimento matrimonial


Menores de idade

Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência estiverem ou suprimento judicial desta
No processo de habilitação de casamento de pessoa que não têm 18 anos, deverá ter anuência dos pais, ou na falta de um deles, de quem tem a guarda. Caso um dos pais negue o consentimento, injustamente, providenciar-se-á o suprimento judicial.
Se a pessoa for maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverá ser assistida pelos pais no processo de habilitação de casamento, constando a declaração, por escrito e reconhecido firma, da anuência, além é claro, da certidão de nascimento. Tal declaração é feita no próprio serviço registral onde está sendo habilitado o casamento.Em caso de recusa, sem motivo justo, do consentimento de um dos pais, se faz o suprimento via judicial. Excepcionalmente, será permitido o casamento de menor de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez, mas em ambos os casos, com autorização judicial.

Divorciados/Separados

RG original
Registro da sentença de divórcio ou de anulação de casamento
Certidão de casamento com averbação de divórcio, constando a partilha de bens, pois senão será adotado regime de separação obrigatória de bens (exceto com autorização judicial para escolha do regime)


Viúvos

RG original
Certidão de óbito do cônjuge falecido


Estrangeiros

O estrangeiro que pretenda casar-se no Brasil deverá apresentar, em geral, os seguintes documentos devidamente autenticados pelo Consulado Geral do Brasil e traduzido por tradutor juramentado (a tradução será dispensada para os documentos provenientes de países de língua portuguesa):
Certidão de nascimento atualizada
Cópia autenticada das folhas do passaporte
Cópia autenticada do bilhete de identidade
Caso já tenha sido casado, certidão de casamento com averbação de divórcio, constando a partilha de bens
Procuração com poderes para dar entrada no processo de habilitação de casamento, mencionando inclusive o regime de bens e o nome que pretende adotar

Fonte: Blog I...Casei!

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